O que aconteceu na saída temporária de Natal?
No contexto do sistema penitenciário brasileiro, as saídas temporárias são benefícios concedidos aos detentos que cumprem penas em regime semiaberto, visando facilitar sua reintegração à sociedade. Recentemente, na Grande São Luís, ocorreu uma situação que chama a atenção, onde 39 detentos não retornaram às suas celas após a saída temporária do Natal.
A saída temporária foi autorizada pela Justiça do Maranhão, com um total de 736 internos recebendo a permissão para passar o Natal fora do presídio. Essa medida deveria promover um momento de aproximação familiar e estimular a ressocialização dos apenados. No entanto, a falta de retorno de quase 5% dos beneficiados levantou questões sobre a fiscalização e a eficácia desse programa.
Sobre o que poderia estar por trás dessa questão, vários fatores podem ser considerados. Um deles é a reestruturação do sistema prisional, que, ao buscar mais direitos para os detentos, também necessita de um controle mais rígido para garantir a segurança pública e a ordem. O receio de que alguns detentos possam reincidir em atividades ilegais durante sua liberdade temporária é um aspecto que gera inquietação na sociedade.

Numeração dos detentos não retornados
Ao analisar os dados fornecidos pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), fica claro que, entre os 710 detentos que deixaram as penitenciárias, 39 não retornaram. Essa informação é crucial para entender a magnitude do problema. Cada um desses 39 detentos representa não só uma falha nas políticas de monitoramento, mas também um potencial risco à segurança da população.
O que se destaca nessa situação é a numeração e identificação dos detentos. Historicamente, a falta de dados precisos sobre os foragidos causa dificuldades na implementação de medidas corretivas e também precisa de um sistema de vigilância mais eficaz nas saídas temporárias. A atualização constante e a rigorosa verificação de dados são fundamentais para que o Estado tenha controle sobre os apenados em regime semiaberto.
Dos 736 detentos que saíram, sabe-se que a grande maioria retornou. Contudo, esses 39 casos obscuros exigem uma atenção especial, visto que a cada saída que não é devidamente acompanhada é um passo em direção à insegurança. Assim, o fortalecimento de iniciativas que promovam uma melhor vigilância e forneçam um suporte aos detentos é uma tarefa vital para as autoridades.
Consequências para os foragidos
As consequências para os 39 detentos que não retornaram podem ser severas e multidimensionais. Primeiramente, a situação de ser considerado foragido implica em perda de direitos que podem ser direitos à progressão de pena, ou seja, a possibilidade de uma redução no tempo de cumprimento de pena ou mudança para regime mais brando, como do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para liberdade condicional.
Além disso, esses detentos poderão enfrentar novas sanções legais, que incluem um processo judicial em paralelo ao cumprimento de pena já estabelecido. Essa duplicidade de penas não apenas pode acarretar mais tempo atrás das grades, mas também pode prejudicar a chance de recuperação e reintegração social futura.
Portanto, é essencial que a Justiça e as instituições de reabilitação ajam com firmeza em relação aos foragidos, de modo que essa situação não se normalize e o sistema penitenciário mantenha sua função de ressocialização. Uma abordagem equilibrada que consista em supervisão e apoio, ao lado de medidas punitivas, poderia favorecer tanto a segurança pública quanto a reabilitação dos apenados.
Regras da saída temporária segundo a Justiça
A saída temporária é disciplinada pela Lei de Execuções Penais, e tem regras claras que visam garantir a segurança da sociedade ao mesmo tempo que possibilitam ao detento um momento de convívio familiar. Para ter direito à saída, o preso precisa comprovar um bom comportamento, ter cumprido uma parte da pena e estar em regime semiaberto.
- Comportamento: O detento deve apresentar um comportamento que não evidencie problemas ou transgressões durante o cumprimento de sua pena.
- Tempo de cumprimento: O apenado deve ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for primário; e um quarto, se for reincidente.
- Documentação: O detento deve estar com todos os documentos e requisitos legais necessários para garantir a saída.
- Fins da saída: tradicionalmente, as saídas temporárias eram para fins de visita à família e participação em atividades sociais, mas com as novas regulamentações, algumas dessas saídas foram restritas.
O que se observa é que, apesar das regras existentes, ainda há um espaço considerável para a melhoria da supervisão e controle das saídas. As autoridades precisam monitorar efetivamente os detentos durante esses períodos para minimizar o número de casos como os observados na Grande São Luís.
A importância da supervisão nas saídas
A supervisão das saídas temporárias é um aspecto crucial para garantir que o benefício da saída não se torne um risco para a sociedade. A inadequada supervisão pode resultar em abusos, reincidências e até mesmo em delitos graves, colocando em questão a eficácia das regras estabelecidas. Portanto, duas abordagens se destacam na discussão sobre a imprecisão das saídas temporárias.
- Aperfeiçoamento da tecnologia: O uso de tecnologias de monitoramento, como pulses e sistemas de rastreamento, pode ser um método eficiente para acompanhar os detentos fora das unidades prisionais. Com isso, se aumentaria não apenas a segurança da sociedade, mas também a possibilidade do detento de cumprir a lei.
- Suporte psicológico: Oferecer apoio psicológico e social aos detentos durante as saídas temporárias pode ser benéfico, visto que muitos deles enfrentam desafios emocionais e sociais que os levam a comportamentos de risco.
Quando a supervisão se torna uma prioridade, não apenas os detentos podem se beneficiar da saída temporária, como também a sociedade como um todo. Isso reforça a ideia de que o sistema prisional deve ser dual, atuando tanto como um método de punição quanto de ressocialização.
Como o governo lida com a progressão de regime?
A progressão de regime é um tema sensível e complexo dentro do sistema penitenciário brasileiro. O governo, por meio das leis estabelecidas, busca garantir que essa progressão ocorra apenas para aqueles detentos que realmente demonstram ter condições de reintegração. No entanto, a eficácia dessas políticas muitas vezes se vê comprometida por falhas no sistema e a política de vagas nas penitenciárias.
Um ponto relevante sobre a progressão é o critério de análise do comportamento e da reintegração social dos detentos. A análise deve ser criteriosa, e mesmo quando os detentos conseguem cumprir a maior parte de sua pena, isso não significa que estão prontos para retornar à sociedade. O papel do governo, nesse sentido, é garantir que haja uma reavaliação dos princípios que guiam as progressões, assim como um acompanhamento contínuo.
Ademais, quando detentos se tornam foragidos, os riscos aumentam. O governo precisa lidar com as repercussões de ações adequadas em relação a estes apenados, pois eles representam uma parte da população que não apenas descumpriu a pena acordada, mas também comprometeu a segurança da sociedade.
Impacto das saídas temporárias no sistema prisional
As saídas temporárias, quando bem aplicadas, representam um impacto positivo no sistema prisional, contribuindo para a ressocialização dos detentos. Porém, casos de não retorno, como o ocorrido recentemente, levantam questionamentos sobre a efetividade desse benefício.



